Pular para conteúdo

Orientações de preenchimento

O boletim de voto a distância (“Boletim”) da CPFL Energia S.A. (“CPFL Energia” ou “Companhia”) refere-se a uma assembleia geral ordinária (“AGO”), ou a uma assembleia geral extraordinária (“AGE”), quando esta adotar o voto à distância, e deve ser preenchido na hipótese de o acionista optar por exercer seu direito de voto a distância, nos termos da Lei 6.404/1976, (“Lei das S.A.”) e da Resolução CVM nº 81/2022 (“RCVM 81”).

Caso o acionista deseje exercer seu direito de voto a distância, é imprescindível que preencha os campos com seu nome completo (ou denominação social, caso seja pessoa jurídica) e número de inscrição junto ao Ministério da Economia, quer seja no CNPJ ou no CPF. O preenchimento do endereço de e-mail é recomendável, embora não seja obrigatório.

Para que o Boletim seja considerado válido e os votos nele proferidos sejam contabilizados como parte integrante do quórum de uma AGO (ou AGE): (i) todos os campos deverão ser devidamente preenchidos; (ii) todas as suas páginas deverão ser rubricadas pelo acionista (ou por seu representante legal, conforme o caso); e (iii) ao final, o acionista (ou seu representante legal, conforme o caso) deverá assiná-lo.

O prazo para submissão do Boletim diretamente à Companhia ou por meio de prestadores de serviços, nos termos da Resolução CVM nº 81/2022 ,é de 07 (sete) dias antes da data da assembleia. Os Boletins recebidos após tal data serão desconsiderados.

Eleição de membros do Conselho de Administração

No que se refere à eleição de membro do Conselho de Administração, o boletim de voto a distância deve dar ao acionista: (1) a opção de indicar se deseja participar da eleição geral ou da eleição em separado de que tratam os art. 141, § 4º, e 239 da Lei das S.A.; e (2) a opção de requerer a adoção do processo de voto múltiplo, nos termos do art. 141 da Lei das S.A..

Caso não haja solicitação de inclusão de candidatos ao Conselho Administração indicados por acionistas minoritários no Boletim, conforme permitido nos termos da Resolução CVM nº 81/2022, os acionistas que optarem pelo voto a distância não terão condição de conhecer os nomes, currículos e outras informações relevantes de eventuais novos candidatos que venham a ser indicados, bem como de votar nesses candidatos, seja participando da eleição em separado ou da eleição geral, ainda que atendidos os percentuais necessários para a eleição em separado e para a adoção do processo de voto múltiplo (considerando em ambos os casos a soma dos votos presenciais e a distância).

Orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar diretamente à companhia ou enviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao custodiante

O acionista que optar por exercer seu direito de voto a distância poderá preencher e enviar o Boletim diretamente à Companhia ou transmitir as instruções de preenchimento para prestadores de serviços aptos, conforme orientações abaixo.

1. Voto a Distância Exercido Diretamente

O acionista que optar por exercer seu direito de voto a distância, por meio de envio do Boletim diretamente à Companhia, deverá encaminhar os documentos listados abaixo para o endereço postal localizado na Rua Jorge de Figueiredo Correa, 1632, parte, Jardim Professora Tarcília, CEP 13087-397, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, aos cuidados da Diretoria de Relacionamento com Investidores.

(i) via física do Boletim, devidamente preenchida, rubricada e assinada; e (ii) cópia simples dos seguintes documentos, conforme o caso:

(a) acionistas que sejam pessoas físicas: documento de identificação com foto. Exemplos: RG, RNE, CNH ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas;

(b) acionistas que sejam pessoas jurídicas: documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is) do acionista, cópia simples do último Estatuto ou Contrato Social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração);

(c) acionista constituído sob a forma de Fundo de Investimento: documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is) do administrador do Fundo de Investimento (ou do gestor, conforme o caso), cópia simples do último regulamento consolidado do fundo e do Estatuto ou Contrato Social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração).

2. Voto a Distância Exercido por Intermédio de Prestadores de Serviços

O acionista que optar por exercer o seu direito de voto a distância por intermédio de prestadores de serviços deverá transmitir as suas instruções de voto a seus respectivos agentes de custódia ou ao agente escriturador das ações de emissão da Companhia, conforme suas ações estejam ou não depositadas em depositário central, e desde que observadas às regras por eles determinadas.

Para tanto, os acionistas deverão entrar em contato com os seus agentes de custódia ou com o agente escriturador das ações de emissão da Companhia e verificar os procedimentos por eles estabelecidos para emissão das instruções de voto via Boletim de Voto a Distância, bem como os documentos e informações que venham a ser por eles exigidos.

A Companhia esclarece que serão desconsideradas instruções de voto conflitantes, assim entendidas aquelas provenientes de um mesmo acionista que em relação a uma mesma deliberação tenha votado em sentidos distintos em Boletins de Voto a Distância entregues por prestadores de serviços diferentes.

Endereço postal e eletrônico para envio do boletim de voto a distância, caso o acionista deseje entregar o documento diretamente à companhia:

Endereço eletrônico: ri@cpfl.com.br / assembleias@cpfl.com.br

Endereço postal: Rua Jorge de Figueiredo Correa, 1632, parte, Jardim Professora Tarcília, CEP 13087-397, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores.

Indicação da instituição contratada pela companhia para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários, com nome, endereço físico e eletrônico, telefone e pessoa para contato:

Escriturador: Banco do Brasil S.A.
Diretoria de Soluções Empresariais
GECID – Divisão de Escrituração e Trustee
Rua Lélio Gama, nº 105, 38º andar, Centro
CEP: 20031-080 – Rio de Janeiro/RJ
E-mail: aescriturais@bb.com.br
Telefone: (21) 3808-3715
Pessoa de Contato: Thales Okamoto

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.