Pular para conteúdo

Orientações de preenchimento

O boletim de voto à distância (“Boletim”) da CPFL Energia S.A. (“CPFL Energia” ou “Companhia”) viabiliza a participação do acionista na Assembleia da Companhia à distância, devendo ser preenchido nos termos da Lei 6.404/1976, (“Lei das S.A.”) e da Resolução CVM nº 81/2022 (“RCVM 81”).

De forma a assegurar a acessibilidade e permitir que seus acionistas participem de qualquer lugar do Brasil ou do exterior das Assembleias, a Companhia passou a adotar o uso de Plataformas Digitais que possibilitam o envio do Boletim diretamente à Companhia através do seu sistema eletrônico.

Caso o acionista deseje exercer seu direito de voto à distância, é imprescindível que preencha todos os campos do documento observando as instruções disponibilizadas pela Companhia ao longo do Boletim e no Manual para Participações nas Assembleias.

O prazo para submissão do Boletim diretamente à Companhia ou por meio de prestadores de serviços, observa as disposições da RCVM 81, sendo os Boletins recebidos após tal prazo desconsiderados.

Eleição de membros do Conselho de Administração

No que se refere à eleição de membro do Conselho de Administração, o Boletim dá ao acionista a opção de indicar se deseja participar da eleição geral ou da eleição em separado e a opção de requerer a adoção do processo de voto múltiplo, conforme disposições da Lei das S.A.

Caso não haja solicitação de inclusão de candidatos ao Conselho Administração indicados por acionistas minoritários no Boletim, conforme permitido nos termos da Resolução CVM nº 81/2022, os acionistas que optarem pelo voto a distância não terão condição de conhecer os nomes, currículos e outras informações relevantes de eventuais novos candidatos que venham a ser indicados, bem como de votar nesses candidatos, seja participando da eleição em separado ou da eleição geral, ainda que atendidos os percentuais necessários para a eleição em separado e para a adoção do processo de voto múltiplo (considerando em ambos os casos a soma dos votos presenciais e a distância).

Orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar diretamente à companhia ou enviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao custodiante

O acionista que optar por exercer seu direito de voto à distância poderá preencher e enviar o Boletim diretamente à Companhia ou transmitir as instruções de preenchimento para prestadores de serviços aptos, conforme orientações abaixo.

1. Voto a Distância Exercido Diretamente

O acionista que optar por exercer seu direito de voto a distância, por meio de envio do Boletim diretamente à Companhia, deverá realizar o seu cadastro na Plataforma Digital, conforme instruções indicadas no Boletim e Manual para Participação na Assembleia, e disponibilizar os seguintes documentos:

(i) via física do Boletim, devidamente preenchida, rubricada e assinada; e (ii) cópia simples dos seguintes documentos, conforme o caso:

(a) acionistas que sejam pessoas físicas: documento de identificação com foto. Exemplos: RG, RNE, CNH ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas;

(b) acionistas que sejam pessoas jurídicas: documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is) do acionista, cópia simples do último Estatuto ou Contrato Social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração);

(c) acionista constituído sob a forma de Fundo de Investimento: documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is) do administrador do Fundo de Investimento (ou do gestor, conforme o caso), cópia simples do último regulamento consolidado do fundo e do Estatuto ou Contrato Social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração).

2. Voto a Distância Exercido por Intermédio de Prestadores de Serviços

O acionista que optar por exercer o seu direito de voto à distância por meio de prestadores de serviços deverá transmitir as suas instruções de voto a seus respectivos agentes custodiantes ou ao agente depositário das ações de emissão da Companhia, dependendo de suas ações estarem ou não depositadas em uma central depositária, e desde que observadas integralmente as regras determinadas por eles e pela RCVM 81.

Para tanto, os acionistas deverão entrar em contato com os seus agentes custodiantes ou com o agente depositário e verificar os procedimentos por eles estabelecidos para emissão das instruções de voto via Boletim de Voto à Distância, bem como os documentos e informações que venham a ser por eles requeridos.

A Companhia esclarece que serão desconsideradas instruções de voto conflitantes, assim entendidas aquelas originárias do mesmo acionista que, em relação à mesma deliberação, tenham votado em sentidos diferentes, em Boletins de Voto à Distância diferentes e apresentados a diferentes prestadores de serviços.

Endereço postal e eletrônico para envio do boletim de voto a distância, caso o acionista deseje entregar o documento diretamente à companhia:

Endereço eletrônico: ri@cpfl.com.br / assembleias@cpfl.com.br

Endereço postal: Rua Jorge de Figueiredo Correa, 1632, parte, Jardim Professora Tarcília, CEP 13087-397, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores.

Indicação da instituição contratada pela companhia para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários, com nome, endereço físico e eletrônico, telefone e pessoa para contato:

Escriturador: Banco do Brasil S.A.
Diretoria de Soluções Empresariais
GECID – Divisão de Escrituração e Trustee
Rua Lélio Gama, nº 105, 38º andar, Centro
CEP: 20031-080 – Rio de Janeiro/RJ
E-mail: aescriturais@bb.com.br
Telefone: (21) 3808-3715
Pessoa de Contato: Thales Okamoto